Agricultura Familiar

Agricultura familiar para o desenvolvimento sustentável

Para compreender o sistema agrícola atual, devemos ter o conhecimento sobre a sustentabilidade, pois a agricultura é afetada pela evolução dos sistemas socioeconômicos e naturais (Altieri, 2000). O conceito de desenvolvimento sustentável é relativamente recente e seu significado ainda está em construção, porém a definição mais aceita é “o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro”. (Comissão Mundial Sobre Meio Ambiente e o Desenvolvimento - CMMAD, 1988).

Na busca do desenvolvimento sustentável da agricultura passa inicialmente por assumir-se uma postura crítica com relação ao modelo agrícola tradicional, efetuando-se a realização de mudanças, principalmente o rompimento com o paradigma tradicional de agricultura, que se baseia na utilização de insumos agrícolas (fertilizantes sintéticos e agrotóxicos), grande dependência tecnológica e impactos negativos sobre o meio ambiente.

A extirpação da miséria e da pobreza deve ser objetivo primordial de toda a humanidade e que toda a prática sustentável dentro da agricultura que envolve aspectos econômicos, sociais e ambientais, afirma Ehlers (1999). Segundo Veiga (1994), vários são os objetivos a serem alcançados pelo desenvolvimento sustentável quanto a práticas agrícolas, destacando-se: A manutenção por longo prazo dos recursos naturais e da produtividade agrícola; O mínimo de impactos adversos ao ambiente; Retornos adequados aos produtores; Otimização da produção com mínimo de insumos externos; Satisfação das necessidades humanas de alimentos e renda; Atendimento das necessidades sociais das famílias e das comunidades rurais.

O desenvolvimento sustentável surge com uma necessidade em um meio produtivo. Atualmente, em meio a um alto nível de degradação do meio ambiente, a preocupação de conservar os recursos naturais, as organizações precisam desenvolver medidas que, atendendo a legislação vigente, amenizem ou eliminem os efeitos gerados ou estimulados por seu processo produtivo ao meio ambiente e à sociedade. Estas práticas possibilitam a continuidade de suas atividades e a melhoria de sua imagem mercadológica como empreendimento sustentável (Kesseler et al., 2014). Segundo Chambers & Conway (1992) a sustentabilidade ambiental estaria ligada à preservação ou aprimoramento da base de recursos produtiva, principalmente para as gerações futuras.

A sustentabilidade ambiental, por sua vez, vem em decorrência de outros fatores, como a distribuição territorial equilibrada de assentamentos humanos e atividades correlatas. A sustentabilidade econômica surge como uma necessidade, mas não pode ser vista como uma condição prévia das anteriores. Mas o transtorno econômico traz consigo o transtorno social que, por consequência, obstrui a sustentabilidade ambiental (Stoffel, 2016)